Regulamentos de Proteção dos Passageiros Aéreos
Caso lhe seja recusado o embarque, se o seu voo for cancelado ou sofrer um atraso de, pelo menos, duas horas ou se a sua bagagem for perdida ou danificada, poderá ter direito a determinadas regalias de tratamento e compensação ao abrigo dos Regulamentos de Proteção dos Passageiros Aéreos.
Para mais informações sobre os seus direitos, consulte o conteúdo da presente secção ou visite o Web site da Agência Canadiana de Transportes e consulte o
Regulamento de Proteção dos Passageiros Aéreos {$Transat.Blanklink.Web.Accessibility$} .
As
nossas tarifas contêm uma descrição completa dos termos e condições de transporte.
Informações da Agência dos Transportes canadiana (CTA)
A Agência dos Transportes canadiana (CTA) atua como uma autoridade de resolução de litígios relativamente a determinados problemas relacionados com o transporte aéreo. Para obter mais informações ou para registar a sua reclamação junto da Filial de Resolução de Litígios da CTA, consulte a
Agência dos Transportes canadiana {$Transat.Blanklink.Web.Accessibility$} .
Direitos dos passageiros aéreos na União Europeia o Reino Unido
Se sofrer um atraso de voo de pelo menos 3 horas, um cancelamento ou uma recusa de embarque para o seu voo com partida da União Europeia ou do Reino Unido, poderá ter direito a determinadas normas de tratamento e compensação. Consultar os
Direitos dos Passageiros Aéreos da União Europeia ou a
Carta dos Passageiros da Aviação do Reino Unido. {$Transat.Blanklink.Web.Accessibility$} Caso necessite de informações adicionais sobre cancelamentos ou atrasos longos de voos, consulte o
aviso sobre cancelamentos ou atrasos longos de voos{$Transat.Blanklink.Web.Accessibility$}.
Quadro jurídico da Convenção de Montreal
Os direitos dos passageiros contra a transportadora no caso de um voo cancelado, um excesso de reservas ou um cancelamento que envolva um transporte internacional são, na maioria dos casos, regidos por uma convenção internacional conhecida como a
Convenção de Montreal. {$Transat.Blanklink.Web.Accessibility$}
O artigo 19º desta Convenção prevê que uma transportadora aérea é responsável por danos causados por atrasos no transporte de passageiros e carga, a menos que essa transportadora aérea prove que fez tudo o que se podia razoavelmente esperar para evitar tais danos.
Por conseguinte, cada pedido de indemnização por interrupção de voo será considerado caso a caso, em conformidade com esta norma legal.