Um dos pais/guardião/amigo/sozinho – carta de autorização para viagens de menores
Documentação
Os menores devem estar na posse de identificação adequada, como certidão de nascimento, passaporte, cartão de cidadão, cartão de residente permanente ou Certificado de Estatuto Índio. Consulte o seu agente de viagens/consulado do país de destino para obter informações atualizadas acerca dos requisitos de documentação.
Independentemente do destino, recomendamos vivamente que as crianças de idade inferior a 18 anos levem consigo uma autorização de saída assinada por ambos os progenitores/guardião legal para cada uma das viagens que efetuar; esta recomendação é válida nos casos em que a criança viaja apenas com um dos progenitores, sozinha ou com outras pessoas. A carta deve incluir os endereços e os números de telefone de contacto dos pais ou do guardião legal. Os pais divorciados ou separados devem estar na posse dos documentos da custódia parental ou de separação legal e/ou de uma carta de autorização, para facilitar a entrada no Canadá.
Seguem-se os requisitos conhecidos para os viajantes menores de idade (sujeito a alteração sem aviso; consulte o seu agente de viagens/consulado acerca dos regulamentos atualmente em vigor no país de destino):
Todas as pessoas com idade inferior a 18 anos que sejam nacionais com visto e viajem para o Reino Unido como visitantes necessitam de um visto de "Visitante criança".
Para mais informações, contacte o seu agente de viagens ou visite o Web site da Agência de Gestão das Fronteiras do Reino Unido.
No caso de menores (idades compreendidas entre os 5 e os 14 anos inclusive) que viajam da Itália para o Canadá com um passaporte italiano E que viajam sozinhos, com um dos progenitores ou com um terceiro.
Para estar apto a viajar, deve ser apresentado no momento do check-in um affidavit de autorização, assinado pelo progenitor ausente, por ambos os progenitores ou pelo guardião legal, o qual deve ostentar o selo da polícia italiana do respetivo município. Os passageiros que não possuam este affidavit serão recusados no momento do check-in.
Para mais informações, visite http://poliziadistato.it/articolo/191/
Menores com idade inferior a 18 anos, que saiam da República Dominicana sozinhos OU que saiam da República Dominicana acompanhados por uma pessoa diferente daquela com que entraram.
Para estar apto a viajar, o menor necessita de uma autorização de saída, autenticada e traduzida para espanhol para SAIR da República Dominicana. Esta autorização de saída deve ser de ambos os progenitores, do outro progenitor se a criança estiver a viajar apenas com um deles (o respetivo guardião legal ou progenitor que detém a custódia da criança) e deve autorizar a viagem e indicar os destinos e as datas da mesma. Se estes procedimentos se realizarem no Canadá, esta carta necessita de ser autenticada pela embaixada ou pelo consulado da República Dominicana mais próximo do local de residência do progenitor ou do guardião legal da criança e traduzida para espanhol. A tradução ou a autenticação pode ser igualmente efetuada na República Dominicana.
Menores com idade inferior a 18 anos que viajam com outra pessoa que não ambos os progenitores
Quando um menor com idade inferior a 18 anos viaja com outra pessoa que não ambos os progenitores, é necessária uma carta do progenitor ausente. Esta carta não tem de ser autenticada e deve ser apresentada à entrada e à saída. Para mais informações, visite Governo do Canadá.
A partir de 15 de janeiro de 2017, qualquer menor (com menos de 18 anos) residente em França (incluindo as Antilhas francesas) não acompanhado por um dos pais ou por alguém que exerça o poder parental, não estará autorizado a deixar o país sem uma autorização denominada Autorisation de sortie du territoire (AST)..
Para viajar para o Canadá, o menor deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
1. Passaporte válido
2. Uma AST assinada por um dos pais ou por quem exerça o poder paternal
3. Fotocópia do cartão de identificação ou passaporte do responsável (deverá ser válido ou ter expirado em menos de 5 anos)
Para mais informações acerca da AST e para transferir o formulário, visite o
Web site oficial da administração francesa Será aberta noutra janela do navegador (apenas em francês).
Para viajar para o Canadá são também obrigatórios o eTA (Electronic Travel Authorization) e os vistos aplicáveis.
Com efeito a partir de 17 de julho de 2019, os cidadãos espanhóis com menos de 18 anos e que viajem sozinhos fora do território europeu têm de deter uma autorização especial emitida numa esquadra de polícia espanhola local, câmara municipal ou notário. O documento tem de conter um selo oficial da autoridade relevante e ser assinado por ambos os pais ou tutor legal/progenitor que tem a guarda. O documento também tem de indicar o(s) destino(s) e as datas das viagens.